Comunicado para motociclistas no Vale do Sabugi

criança-na-garupa-da-moto1-1024x538O Tenente Coronel de Polícia Militar da 3ª Companhia, determina de acordo com os artigos 244 e 309 do código de trânsito brasileiro (CTB), que, torna-se obrigatório o uso de capacetes para condutor e passageiro, fica proibido, menores de 18 anos conduzirem veículos, como também, motocicletas com descargas livres (cano esporte ou danificado).

E que, Segundo o Código Brasileiro de Trânsito é proibido “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança”. O condutor que descumprir esta infração gravíssima está sujeito a levar multa, ter o direito de dirigir suspenso e ainda ter o documento de habilitação recolhido.

Vale ressaltar que a criança deve passar por uma avaliação física para ter certeza de que a mesma tem estatura suficiente para andar na garupa da moto, já que nem sempre uma criança acima de sete anos está apta a passear com segurança.

Outro fator muito importante a ser observado é o equipamento que a criança deve usar, o ideal é que o capacete seja do tamanho equivalente à sua cabeça. Este assunto é muito sério e infelizmente alguns pais ignoram a segurança do filho dando um capacete de adulto para ele usar, deixando-o exposto à graves consequências ou até mesmo a morte, caso ocorra um acidente sério.
 
Em todo o Vale do Sabugi fica proibido:

- Andar sem capacete o condutor e o passageiro;
- Coduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor menores de 18 anos;
- Ser transportado como passageiros menores de 7 anos ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança.
 
Imagem: Motomol
http://www.tvsantaluzia.com/


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