Divulgadores da Telexfree já podem requerer a devolução dos valores investidos

Dr. Bruno Kelvin

A reportagem do programa Santa Luzia Noticias conversou com o Advogado Bruno Kelvin inscrito na OAB-PB 23.168, de Santa Luzia, que esclareceu algumas dúvidas referente ao resgate das contas bloqueadas dos divulgadores da TELEXFREE no Brasil, segundo Dr Bruno, no inicio desse mês, veio a público uma ótima notícia para todos aqueles investidores que adquiriram pacotes na Ympactus Comercial LTDA, que representa a Telexfree no Brasil: terminou o processo que suspendeu o funcionamento da empresa e bloqueou milhões de reais de sua conta.

Vale salientar que a maioria dos investidores da Telexfree entraram no negócio de boa-fé, esperando conseguir uma renda com um valor investido. Não seria justo que milhares de pessoas perdessem seu dinheiro.

Em 18 de junho de 2013, a Justiça do Acre atendeu um pedido do Ministério Público e bloqueou as atividades da Ympactus Comercial LTDA. Em Novembro de 2015, foi prolatada sentença condenando a empresa e seus sócios ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões e a devolução dos valores, corrigidos monetariamente, para todos divulgadores que não recuperaram seu investimento.

Houve recurso para o Tribunal de Justiça do Acre, que proferiu acórdão em 03 de fevereiro de 2017, mantendo a condenação da empresa. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado em 31 de março de 2017. Portanto, cada divulgador tem direito a receber aquilo que investiu.

Ainda serão necessárias algumas questões jurídicas, como a liquidação da empresa e decisões de outros processos, porém cada divulgador já pode adiantar-se em solicitar o cumprimento da sentença.

A sentença está ilíquida e será necessário que cada divulgador procure um advogado para que possa requerer a liquidação e cumprimento da sentença e só assim poderá resguardar seu direito.
É um processo simples, que pode ser feito no domicílio do divulgador. Serão necessários os documentos pessoais e a maior quantidade de provas do vínculo com a empresa, pode ser através do contrato, do boleto, de emails recebidos, da tela do sistema da empresa. As pessoas que não tiverem nenhuma prova, ainda assim, podem requerer seu direito.

Bruno Kelvin
OAB-PB 23.168
TvSantaLuzia

0 comentários:

O seu comentário é sua total responsabilidade.