Prefeito de Malta impõe jornada de 44 horas semanais aos Servidores Municipais

m1O SINFEMP – Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região irá entrar com ação na justiça e mobilizar os servidores públicos municipais de Malta, contra o estatuto que foi enviado a Câmara pelo Prefeito Nael Rosa, que prejudica a todos os funcionários municipais.

Enquanto a luta dos servidores municipais é por 30 horas semanais, inclusive a mesma carga horária dos professores, o prefeito aumenta para 44 horas semanais, obrigando aos servidores trabalharem até aos sábados. Além disso, nenhum servidor poderá exercer outro vínculo empregatício em outro município ou Estado. Mesmo a Constituição assegurando esse direito.

Outra denúncia da entidade é que a Lei Complementar Nº 11, foi elaborada pelos secretários e assessoria jurídica da Prefeitura, sem a participação dos servidores e nem tampouco do SINFEMP.

A lei foi encaminhada para a Câmara no dia 22/08/2014 e aprovada no mesmo dia  pelos vereadores, sem passar pelas comissões, infringindo o regimento interno e a lei orgânica do município.

m2São várias as irregularidades, tais como: servidor comissionado assumir interinamente outro cargo de confiança (art. 11, parágrafo 1º). 

O servidor que for readaptado por problema de doença ficará com seu salário congelado (art. 25, parágrafo 3º), perdendo com isso docência, insalubridade, quinquênio e outros direitos.

Se um servidor for reintegrado e o cargo tiver sido extinto, caso ele ganhe R$ 1.500, ficará com o salário mínimo nacional, (art. 32, parágrafo 2º).

O servidor que for substituído trabalhará 7 primeiros dias gratuitamente para a prefeitura (art. 44, parágrafo 1º).

Constituição de um conselho de administração com a participação apenas de representante do executivo e legislativo, excluindo os servidores municipais.

Deixa de fazer o desconto da contribuição sindical, obrigatório, ferindo a Constituição Federal e a CLT, (art. 50, parágrafo único).

Não define o percentual de adicional noturno, que é de 20% para os servidores da zona urbana e 25% para zona rural, além disso em cima de horas e não da jornada integral, de acordo com a lei.

m3No tocante ao 13º salário, ao invés de ser pago integralmente, coloca que poderá parcelar em várias parcelas (art. 68, parágrafo 1º).

Que estiver à disposição do sindicato não será remunerado (art. 80, parágrafo 2º). 

Além disso, assegura apenas 2 mandatos, infringindo o Regime Jurídico Único do Servidor Público, (art. 98, parágrafo 2º).

A licença maternidade não afirma que será de 180 dias (6 meses) art. 87.

A licença para atividade política (vereador) será sem remuneração (art. 95), infringindo a Lei Eleitoral e a própria Constituição Federal.

As férias não serão gozadas de acordo com a necessidade do servidor. O “chefe” é que define a escala, a seu bel prazer. (art. 99).

O servidor poderá ser punido a qualquer momento, por 15 dias. A penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa de 50%. (art. 136, parágrafo 1º e 2º).

Os atestados médicos concedidos aos servidores municipais ficarão condicionados a ratificação do médico indicado pelo município. (art. 190, parágrafo 2º), ou seja, se um especialista conceder um atestado de 30 dias, o médico do município poderá reduzir para 3 dias.

O dia 28 de outubro, dia do funcionário público municipal, será facultativo, mas o prefeito liberará ou não o servidor neste dia. (art. 195).

Nesse sentido, o SINFEMP convoca todos os servidores municipais de Malta a comparecerem nesta sexta-feira, 29, às 18:00 horas, na Câmara Municipal  de Malta.
O servidor público merece ser respeitado.

Deve ser garantido os seus direitos.
O Estatuto prejudica diretamente as pessoas idosas.
Não vamos aceitar um Estatuto imposto sem discussão com as categorias.
Não vamos aceitar o aumento da jornada de trabalho para 44 horas semanais.
Não vamos aceitar que o 13º salário seja pago em suaves prestações.
Não vamos aceitar que o Estatuto que é do servidor, seja decidido apenas pelo Prefeito

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